A universidade pública é um importante vetor de produção e disseminação de conhecimento. Fundamenta-se em três bases: ensino, pesquisa e extensão, que se inter-relacionam. A extensão universitária pode ser entendida, de forma simplificada, como a ação da universidade na comunidade, especialmente externa, com o compartilhamento do conhecimento.
A articulação do conhecimento científico proveniente do ensino e da pesquisa com as demandas da comunidade é uma das funções sociais da universidade; deve promover o desenvolvimento social; e servir como instrumento de inserção social e aproximar a universidade das comunidades.
Atividades de Extensão
Atualmente, a formação em curso superior em todo o Brasil requer a participação dos alunos em atividades de extensão (cerca de 10% da carga horária do curso), enriquecendo sua formação técnica e social. No currículo do curso de Engenheiro Eletricista está prevista a realização de 375 horas de atividades de extensão. No currículo as atividades de extensão estão divididas como obrigatória e complementar. Carga horária:
- Atividades de extensão obrigatórias: 90 horas
- Atividades de extensão complementares: 285 horas
As atividades de extensão obrigatórias podem ser realizadas a qualquer momento, utilizando, inclusive, a soma de atividades de carga horária menor (15 h, 30 h, 45 h, etc.). As atividades de extensão complementares podem ser realizadas a qualquer momento e também podem utilizar a soma de atividades de carga horária menor. Apesar de serem complementares, toda a carga horária de 285 horas deve ser realizada.
As atividades de extensão podem ser realizadas através de ações, projetos ou programas de extensão, em geral, ofertadas pelo DEL ou por outros setores da universidade. A participação na semana acadêmica (SEMAC), por exemplo, é uma forma de aproveitar carga horária de extensão (limitada a 15 horas anuais e com aproveitamento máximo de 60 horas). Outros componentes de atividades de extensão estão previstos no projeto pedagógico do curso e podem ser encontrados na parte final dos anexos I e III da Resolução 38/2023/CONEPE.
Devido à considerável carga horária requerida em atividades de extensão, a modalidade de Atividades de Extensão, prevista nas Atividades Complementares, não será aproveitada como carga horária em Atividades Complementares. A extensão realizada deverá ser aproveitada em componente curricular de Atividades de Extensão. A regulamentação das Atividades de Extensão no curso de Engenharia Eletrônica está descrita na Instrução Normativa 02/2023/COLENE.